CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE

1. DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem o objetivo de serviço de desenvolvimento, criação do website, entendido como a programação (frontend e backend) e a disponibilização do site para acesso ao público por meio da internet; podendo conter também o serviço de criação do layout do website, ou seja, do design do website a ser criado; tudo conforme proposta comercial preenchida anteriormente e que fica vinculada aos termos deste contrato. O domínio poderá também ser incluído na proposta comercial acima mencionada.

Poderá também ser incluído o serviço de criação da identidade visual que será utilizada pelo contratante, ou seja, do símbolo gráfico que distinguirá as atividades ou os produtos do contratante dos demais; também conforme proposta comercial preenchida anteriormente a qual fica vinculada a este contrato.

O serviço de manutenção corretiva do website, que pode compreender atividades como publicação de conteúdo, gestão de banco de dados, criação de novas páginas etc., também será objeto do presente contrato, desde que seja manifestada na proposta comercial preenchida anteriormente.

A manutenção evolutiva não se encontra prevista no presente termo, dependendo de termo aditivo específico que também fica vinculado aos termos genéricos do presente instrumento contratual,

1.2. A Activon é a única proprietária dos direitos autorais e intelectuais do objeto do presente contrato, assim como de seu conteúdo, conforme legislação vigente, sendo vedado sua reprodução pela parte CONTRATANTE.

1.3. O website desenvolvido pela CONTRATADA será licenciado ao CONTRATANTE temporariamente e de forma não exclusiva, sendo a única a poder utilizá-la. Ficando vedado o compartilhamento deste direito a terceiros, seja qual for a sua forma. Única hipótese permitida é se a CONTRATADA disponibilizar seu produto aos integrantes do seu grupo econômico ou pelos seus profissionais a ela vinculados conforme previsão legal, sendo sempre responsáveis solidariamente aos termos deste contrato.

2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras estabelecidas neste Contrato:

A - Disponibilizar ao CONTRATANTE, as obrigações assumidas e vinculadas pela proposta comercial, observado o prazo deste Contrato, assim como estiver em dia com as obrigações assumidas;

B - Dar suporte técnico de acordo com as delimitações da proposta comercial

C - Manter atualizados os sistemas que compõem a base de dados com o intuito de mantê-los ativos, sempre de maneira cuidadosa, conforme os recursos disponibilizados para o seu desenvolvimento.

D - As informações e termos, assim com as condições do presente termo devem ser mantidas sob sigilo.

E - A CONTRATANTE é a única responsável pelos dados pessoais gerenciados na sua base de dados, de forma a isentar a CONTRATADA caso haja vazamentos e suas respectivas consequências. Inclusive no tratamento dos dados que possuir.

F - A CONTRATANTE se obriga a utilizar os serviços objetos deste contrato com boa-fé e somente para aquilo a que se propõe realizar comercialmente, conforme a legislação vigente. Ficando também obrigada a não utilizar os dados para realização de atividades de terceiros. Assim como fica proibida a utilização de engenharia reversa e/ou outras atividades com este fim.

E - Os códigos fontes utilizados para o desenvolvimento dos websites são de propriedade da CONTRATADA, sendo vedado seu uso para o desenvolvimento de produtos similares ou idênticos, caso em que será devida indenização pelo valor de 100 vezes o valor mensal contido na proposta comercial vinculada ao contrato.   

F - Fica vedado a CONTRATANTE Excluir, ocultar, modificar ou suprimir no todo ou em parte, quaisquer avisos de direitos autorais, propriedade industrial, intelectual e conexos da CONTRATADA; e obter, por quaisquer meios, informações sobre a CONTRATADA, seus clientes, seus parceiros de negócios e quaisquer terceiros, mesmo que se valha de eventuais falhas de segurança da plataforma disponibilizada em função do objeto contratual.

2.2.  É dever das partes:

A - Manter o sigilo das informações nos termos e condições estabelecidos neste contrato;

B - Agir de boa fé e de acordo com a legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à consecução do objeto deste Contrato; e

C - Responder perante a CONTRATADA e quaisquer terceiros como a única e exclusive responsável por quaisquer violações aos termos estabelecidos no presente contrato, podendo ser acionado para indenizar por perdas e danos, caso as violações sejam comprovadas.

2.3 Ter como reconhecimento que, para o perfeito funcionamento do serviço contratado, as condições técnicas serão as seguintes:

a) Em redes protegidas por firewall, pode ser necessária a devida liberação de acesso pelo administrador da rede.

b) Em virtude de alguns antivírus poderem bloquear a execução do serviço contratado, há a necessidade de se marcar por aplicação todos os Antivírus instalados como confiável pelo usuário e tenha total acesso.

c) É necessária a instalação do .NET Framework 4.5.2. ou superior.

d) Sistemas operacionais: Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2008 e Windows Server 2012, na versão mais atual disponibilizada pela Microsoft.

f) Versões Windows XP ou outras versões do Windows que tiverem, no futuro, descontinuação do suporte técnico pela Microsoft não terão 100% de garantia, caso esta apresente falhas, instabilidades ou lentidões em seu funcionamento.

g) É necessária conexão com a internet compatível com o sistema implantado. Falhas podem ocorrer durante o processo de cálculo se ela apresentar instabilidade.

h) Em caso de problemas de acesso e intermitência no funcionamento apresentado por algumas empresas, será necessário aguardar até que elas reestabeleçam seus serviços.

2.4. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, cada uma das Partes obriga-se

a) Cumprir todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, referentes ao cumprimento de suas obrigações para a execução do objeto deste Contrato;

b) Possuir e manter atualizadas todas as licenças e condições exigidas pelas Autoridades Governamentais competentes para o exercício de suas atividades, atuando com observância da Lei Aplicável.

2.3.1. Quando utilizada no presente instrumento, a expressão “Autoridade Governamental” significa qualquer governo, autoridade, autarquia, entidade governamental, agência regulatória, ministério público, departamento, comissão, conselho, secretaria, bolsa de valores, órgãos e qualquer juízo, tribunal arbitral, corte, árbitro, tribunal, estrangeiro ou nacional, com jurisdição sobre as Partes.

2.3.2. Quando utilizada neste instrumento, a expressão “Lei Aplicável” significa qualquer lei, código, decreto, estatuto, regulamento, norma, portaria, instrução, declaração, ofício, deliberação, determinação, resolução, ordem, decisão, sentença, despacho (ainda que liminar ou interlocutório) ou exigência editada, promulgada, celebrada ou imposta por qualquer Autoridade Governamental.

a) Defender se de forma tempestiva e eficaz de qualquer ato, ação, procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, afetar este Contrato, e/ou o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas;

b) Zelar pela imagem da outra Parte em todos os momentos da execução dos testes, objeto deste Contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos materiais e/ou morais que venha a causar à outra Parte em razão do descumprimento desta obrigação;

c) Ressarcir a outra Parte, por perdas e danos por esta incorridos que sejam comprovadamente decorrentes do não cumprimento ou do cumprimento inadequado de suas obrigações previstas neste Contrato, por si e/ou terceiros a ela relacionados direta ou indiretamente.

3. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

3.1. A relação estabelecida por meio deste Contrato entre as Partes não configura, em hipótese alguma, qualquer relação de parceria, franquia, representação comercial, associação, joint venture ou subordinação, sendo preservada a autonomia e independência das Partes, não importando em vinculação solidária ou subsidiária, entre as Partes, relativamente a direitos e/ou obrigações, de quaisquer naturezas, incluindo, mas não se limitando a, natureza comercial, societária, trabalhista, fiscal e/ou previdenciária. Não haverá, em hipótese alguma, qualquer vínculo trabalhista entre uma Parte e os colaboradores da outra Parte em razão deste Contrato.

3.2. Não haverá vínculo empregatício ou qualquer outro vínculo obrigacional entre uma Parte e os empregados, prestadores de serviço, administradores, diretores, sócios ou parceiros da outra Parte que contratou esses profissionais, em razão da celebração deste Contrato, sendo que todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias relacionadas aos empregados, prestadores de serviço, administradores, diretores, sócios ou parceiros de cada uma das Partes serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo a Parte que os contratou manter a outra Parte imune a todo e qualquer pleito trabalhista, cível ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer empregados, prestadores de serviço, administradores, diretores, sócios ou parceiros da Parte que os contratou.

3.3. Cada uma das Partes agirá com toda a boa-fé e diligência necessárias para a perfeita execução de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato. Na hipótese de qualquer uma das Partes vir a ser demandada judicialmente ou extrajudicialmente por ação ou omissão provocado pela outra, esta tomará as medidas necessárias para isentar a Parte inocente, assumindo toda e qualquer responsabilidade relativa a eventuais prejuízos, perdas e danos diretos, decorrentes de quaisquer erros, falhas, irregularidades, omissões ou atos ilícitos comprovadamente praticados pelas Partes, por seus prepostos, empregados ou terceiros subcontratados.

4. DO SUPORTE REMOTO

4.1. Fica pactuado entre as partes que todos os atendimentos no horário comercial (segunda à sexta, de 08h30 às 17h30 (hora de Brasília, exceto feriados nacionais), e só nesta eventualidade, podendo sofrer atraso caso haja erro sistêmico decorrente de caso fortuito ou força maior.

4.2. Fica pactuado também que o atendimento, visando facilitar a rotina da CONTRATANTE, poderá ser feito por acesso remoto, opção que se dará por avaliação exclusiva da CONTRATADA. Neste caso, o acesso remoto ao(s) equipamento(s) da CONTRATANTE será solicitado pelo técnico da CONTRATADA. A não disponibilização de acesso remoto ao(s) equipamento(s) da CONTRATANTE, poderá inviabilizar o atendimento, sem que se possa atribuir qualquer culpa à CONTRATADA.

4.3. Também não estão contidos no objeto deste contrato quaisquer serviços de IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, SUPORTE IN LOCO, TREINAMENTO, nem tampouco qualquer outra atividade, caso sejam solicitados, serão objeto de contratações específicas por termos aditivos ao presente contrato.

4.4. Qualquer interrupção de disponibilidade para manutenção ou atualização será realizada em horários que não comprometerão o trabalho e acessos dos usuários ao sistema, exceto em casos de extrema urgência, nos quais se possível, será informado à CONTRATANTE com o máximo de antecedência possível.

5. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer inaptidão da CONTRATANTE em se conectar à internet, equipamento de hardware e software utilizados, expressamente declarando não existir quaisquer tipos de garantias da satisfação das expectativas não declaradas e próprias da CONTRATANTE sobre o seu desempenho.

5.2. A CONTRATADA não garante acesso ininterrupto ou livre de erros decorrentes da interrupção por vírus, ataque hacker, erros de script, corrupção de arquivos, pirataria, quebra de segurança, programas incompatíveis com o website ou outros que impeçam a utilização correta ou adequada, não assumindo qualquer responsabilidade por danos diretos ou indiretos causados em virtude do acesso ou sua impossibilidade.

5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos à CONTRATANTE que acessar websites com endereços similares ao website onde está hospedada o website desenvolvido, objeto do presente contrato, mas que não sejam administrados pela CONTRATADA e não estejam sob as regras deste Contrato.

5.4. A CONTRATANTE expressamente concorda e está ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade, seja contratual ou extracontratual, por quaisquer danos patrimoniais ou morais, incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de fundo de comércio ou de informações ou outras perdas intangíveis resultantes, salvo se comprovada sua culpa

5.5. Na eventualidade de ser necessário disponibilizar para terceiros que não tenham quaisquer dos vínculos de trabalho com a CONTRATANTE, mas para os quais a CONTRATANTE queira permitir acesso aos seus dados será exigido o licenciamento de um conector externo. Entende-se por conector externo uma licença que permite que qualquer usuário terceirizado, aplicativo ou dispositivo acesse o banco de dados do sistema, por conta e risco da CONTRATANTE e observadas as cláusulas do presente contrato e termos de uso do sistema.

5.6. A CONTRATANTE E que disponibilizar os dados do website para seus parceiros, subordinados, franqueados ou cooperados, quer sejam pessoas jurídicas ou físicas, assumirá total responsabilidade por todo dano que este seu ato gerar, eximindo a Contratada de qualquer responsabilidade legal.

5.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pela exatidão, adequação e correção dos dados imputados e/ou alterados pela CONTRATANTE, responsabilizando-se apenas e tão somente pela manutenção do funcionamento, na forma determinada por este instrumento, uma vez imputados e/ou alterados, garantindo que se mantenham iguais até a próxima intervenção da CONTRATANTE.

5.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pela inexatidão, adequação e correção das informações dos dados imputados e/ou alterados que tenham sido efetuadas a partir da solicitação de titulares de dados pessoais, cabendo à CONTRATANTE validar os dados que tenham sido imputados.

5.9. O armazenamento de informações da base de dados da CONTRATANTE ficará sob responsabilidade da CONTRATADA enquanto durar o prazo contratual. Após isso, a CONTRATANTE terá direito ao acesso do seu banco de dados, caso haja a rescisão, entretanto, não será responsável a CONTRATADA aplicá-lo ou fornecê-lo para ser utilizado em novo desenvolvedor da prestação de serviço objeto deste contrato

5.10. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso no cumprimento de suas obrigações deste Contrato ou os consequentes danos resultantes, diretos ou indiretos, desde que devidamente comprovados, se, e extensivamente a tal atraso se deva a um evento de caso fortuito ou força maior. Se qualquer das Partes ficar impossibilitada de cumprir qualquer obrigação por ela assumida, nos termos do presente Contrato, devido a ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, deverá ela, de imediato e por escrito, notificar a outra Parte, ou sendo que a aludida notificação deverá contes descrição pormenorizada do evento de caso fortuito ou força maiores e de seu enquadramento no art. 393 do Código Civil Brasileiro, indicando a duração prevista do impedimento. Neste caso, e enquanto perdurar o evento de caso fortuito ou força maior e seus efeitos, as obrigações das Partes serão suspensas na medida em que forem comprovadamente necessários.

6. DOS CUSTOS, DESPESAS E RECURSOS FINANCEIROS

6.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estipulado na proposta comercial aceita pela CONTRATANTE, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os fins de direito. O pagamento do valor da implantação da Plataforma Activon será efetuado no prazo de até 7 (sete) dias contados do aceite da proposta comercial, salvo disposição expressa em contrário na proposta comercial. O pagamento da mensalidade será efetuado mensalmente na data escolhida pelo CONTARTANTE (10, 15, 20 ou 25 de cada mês). O boleto de pagamento será enviado eletronicamente e independe de aviso de recebimento para ter validade

6.2. Sempre que a data do pagamento ocorrer em dia sem expediente bancário, como fins de semanas e feriados, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer acréscimo à CONTRATANTE.

6.3. O pagamento da mensalidade será reajustado anualmente sempre no mês de setembro, independente da data da contratação do serviço objeto deste contrato, com aplicação baseada no IGP-M anual divulgado no mês de março imediatamente anterior, ou o índice que venha substituí-lo, no caso da impossibilidade de sua utilização.

6.4.        Em caso de atraso de qualquer parcela, a CONTRATANTE responderá pelo pagamento da multa moratória de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, acrescido da juros de mora de 1% ao mês, sendo este último calculado proporcionalmente aos dias de atraso eventualmente verificado até a data do efetivo pagamento (pro rata temporis), sem prejuízo de cobrança de honorários advocatícios de 10% em caso de ativação de cobrança extrajudicial e de 20% em caso de ajuizamento de procedimento judicial.

6.5.        Estão incluídos no preço todos os tributos incidentes sobre o faturamento. Todavia, havendo alteração de alíquotas, criação ou extinção de tributos que incidam sobre o objeto deste contrato, inclusive encargos sociais sobre a folha de pagamento das empresas, as partes comprometem-se em rever os preços, para cima ou para baixo, visando a recomposição do equilíbrio contratual.

7. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

7.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, contados a partir da data do aceite da proposta comercial aceita pela CONTRATANTE.

7.2. Este Contrato poderá ser rescindido imotivadamente, por qualquer das Partes, mediante simples comunicação à outra Parte, com aviso prévio de 90 (noventa) dias, sendo certo que a CONTRATADA não efetuará a devolução de qualquer valor proporcional eventualmente pago até a data da comunicação da rescisão pela CONTRATANTE.

7.3.        Este Contrato poderá ser rescindido motivadamente, por qualquer das Partes, mediante simples comunicação à outra Parte, sendo sempre devida as mensalidades constantes para o fim do prazo estipulado pelo item anterior:

a) Se qualquer das Partes descumprir qualquer disposição do presente instrumento e não sanar referido descumprimento no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data do recebimento de notificação escrita enviada pela Parte não-inadimplente;

b) Caso a CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento da remuneração à CONTRATADA por mais de 5 (cinco) dias úteis, contados do vencimento da nota fiscal de serviços, sem prejuízo da suspensão da prestação de serviços; e

c) Caso qualquer das Partes deixe de exercer suas respectivas atividades, ou passe por processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ou entre em liquidação, ou entre em falência, ou torne-se insolvente ou encontre-se sujeita a quaisquer disposições da legislação brasileira referente a processos de falência ou recuperação.

7.4. Caso a CONTRATADA perceba que é incapaz de executar e/ou fornecer a totalidade ou parte de seus serviços, ou atrasar a entrega dos seus serviços, deve informar à CONTRATANTE, em 72 (setenta e duas horas) a contar do conhecimento do impedimento, o motivo da referida incapacidade ou atraso no desempenho e fornecer uma solução, juntamente com um cronograma para a CONTRATANTE.

7.5. No caso de rescisão nas formas previstas acima, o não cumprimento do aviso prévio implicará no pagamento de uma indenização pela Parte que der causa a rescisão, no valor à remuneração do período do aviso prévio, sem prejuízo da apuração das perdas e danos sofridos pela parte não causadora da rescisão.

7.6. Este contrato poderá ser alterado pela CONTRATADA a qualquer momento, a fim de adequar o contrato às exigências da legislação, desde que não sejam modificadas as condições comerciais inicialmente pactuadas. A CONTRATANTE poderá requerer a rescisão do contrato, no prazo de 7 (sete) dias após a sua notificação acerca da alteração do instrumento, sem o pagamento de qualquer penalidade. A não manifestação no prazo acima será considerado como aceitação das novas condições.

8. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 

8.1. Todos os dados, informações, documentos e demais assuntos referentes ao presente Contrato e às Partes que sejam recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, obrigando as Partes absterem-se de divulgá-los, copiá-los, transmiti-los, vendê-los ou cedê-los de qualquer forma, a terceiros não envolvidos na execução destes Contrato. Serão considerados INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para fins deste instrumento, em especial, mas não se limitando apenas a estes: Informações confidenciais: segredos comerciais, clientes, planos de negócios, planos, projetos, estratégias, previsões ou premissas de previsão, custos, funcionários, ativos, planos criativos, descontos para clientes, operações, métodos de negócios, registros, IP, tecnologia de qualquer tipo, (incluindo computadores, softwares, APIs, algoritmos, e outros similares) produtos de software e hardware, bancos de dados, sistemas de processamento de dados e redes de comunicação), dados ou outras informações que revelem a pesquisa, tecnologia, práticas, procedimentos, processos, invenções (patenteáveis ou não), metodologias, know-how ou outros sistemas ou controles por que divulgam produtos, serviços, aplicativos e métodos de operação ou de negócios existentes ou futuros da parte são desenvolvidos, conduzidos ou operados e todas as informações ou materiais deles derivados ou com base nos mesmos.

9.2. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS confiadas à uma parte somente poderão ser reveladas a terceiros mediante (i) consentimento prévio e por escrito da parte reveladora, (ii) por força de lei ou (iii) em caso de determinação judicial, hipóteses em que a parte receptora deverá informar à parte reveladora de imediato, expressamente e por escrito a quem está revelando as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e o motivo;

9.3. Caso o compartilhamento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS seja necessário para a execução do objeto deste instrumento, as Partes se comprometem a celebrar acordo de confidencialidade com o terceiro que tenha acesso a elas, bem como a assegurar o cumprimento, por parte deste, das disposições constantes neste Contrato.

9.4. Cada Parte compartilhará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS apenas com seus colaboradores que necessitem conhecê-las com o objetivo de auxiliar no cumprimento das disposições constantes neste instrumento e que concordem em estar vinculados pelas obrigações de confidencialidade ora estabelecidas.

9.5. As disposições deste instrumento para fins de proteção de Informações Confidenciais aplicam-se a em casos de divulgação daquelas por qualquer forma de transmissão ou meio de comunicação, seja ele escrito, fonado, falado, de forma direta, mecânica ou eletrônica, que exista ou venha a existir, inclusive, mas não se limitando a, por meio de telefone, telex, fac-símile, e-mail, correspondências, comunicação por meio de redes sociais da rede mundial de internet, entre outros.

9.6. Não obstante às demais obrigações de confidencialidade previstas neste instrumento, deverá ainda a parte receptora:

i. Proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;

ii. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à parte reveladora imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade. Estes procedimentos deverão ser atualizados mensalmente, prazo este que poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério das partes;

iii. Estar ciente que desde já fica proibido de produzir cópias, ou “back up”, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ela fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude desse instrumento, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerando que todas sejam INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.

iv. Devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos que lhes foi fornecido, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.

v. Deverá devolver quaisquer documentos por ela produzidos e recebidos que contenham Informações Confidenciais da parte reveladora, ou de empresa ou entidade com a qual esta mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, quando não mais for necessária a manutenção dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e/ou em 48 (quarenta e oito) horas após o final da vigência do presente instrumento ou quando assim for expressamente requerido pela parte reveladora, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento. A parte física (“papel”) deverá ser destruída na presença de um representante da parte reveladora expressamente indicado, e tanto este quanto os meios magnéticos deverão ser devolvidos mediante protocolo.

9.7. Cada Parte deverá ainda: (i) adotar todas as medidas exigidas pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), salvaguardar a confidencialidade e privacidade de quaisquer Dados Pessoais contidos nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e protegê-los de uso ou divulgação não autorizados; e (ii) cumprir todas as Leis Aplicáveis com relação ao tratamento de Dados Pessoais.

9.8. Para os fins do presente instrumento, a expressão “Dado Pessoal” significa todo e qualquer dado relacionado a pessoa natural, identificada ou identificável, incluindo, mas não se limitando a, nome, CPF, RG, e-mail, número de IP (Internet Protocol), fotografia de perfil, números identificativos, geolocalização, ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem ou puderem ser relacionados a uma pessoa natural, podem ser especialmente relacionados a empregados e consumidores, embora não estejam limitados a estes grupos de indivíduos.

9.9. Cada Parte deverá implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais apropriadas para a proteção dos Dados Pessoais contra destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso, os quais sejam realizados por colaboradores não autorizados ou terceiros invasores, que deverão ser auditáveis pela outra Parte e estar disponíveis em Relatório de Impacto à Proteção de Dados.

9.10. A obrigação de confidencialidade, prevista nesta cláusula, perdurará enquanto viger este Contrato e, ainda, por um prazo de 5 (cinco) anos contados do respectivo término, a qualquer título.

 

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. As Partes reconhecem que o know how para o desenvolvimento dos websites é legalmente protegida no Brasil pela Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), e Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).

10.2. A CONTRATANTE reconhece que todo o conhecimento técnico, know how, patente, marca registrada, segredos do negócio, informações confidenciais ou qualquer outro dado e informação utilizado na execução do objeto deste Contrato são de exclusiva propriedade da CONTRATADA e/ou a ela licenciados por terceiros com quem mantém qualquer tipo de relação jurídica, não podendo estes ser utilizados para qualquer outro fim que não o expressamente previsto neste Contrato, sob pena de responsabilização direta da CONTRATANTE por todos os danos causados à CONTRATADA. 

10.3. Ao acessar e utilizar a Plataforma CONTRATADA, a CONTRATANTE declara que irá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e industrial decorrentes da proteção de marcas registradas da CONTRATADA. Não é conferido qualquer direito de uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, obras intelectuais, literárias, artísticas, dentre outras, que estejam e/ou em qualquer momento estiveram disponíveis na Plataforma CONTRATADA à CONTRATANTE.

10.4. A CONTRATANTE não utilizará os materiais ou as informações exclusivas descritas nesta cláusula, salvo para a utilização do website desenvolvido como descrito no objeto do presente termo em conformidade com as condições previstas neste Contrato.

10.5. A CONTRATANTE assume toda a responsabilidade pela utilização indevida da Plataforma Activon, pelos seus sócios, prepostos, funcionários ou usuário terceiros a quem conceder acesso.

10.6. Nenhum dos direitos autorais econômicos e/ou dos direitos de propriedade sobre a Plataforma CONTRATADA e seus serviços são cedidos, transferidos, licenciados e/ou de qualquer forma transmitidos à Contratante e a quaisquer terceiros em decorrência deste Contrato. A CONTRATANTE não deve, de forma alguma, durante ou após o término da vigência deste Contrato usa e/ou reivindicar quaisquer direitos autorais e/ou de propriedade industrial.

10.7. Quaisquer softwares, aplicativos, APIs, integrações, customizações, implantações e/ou sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA para viabilizar a utilização Plataforma CONTRATADA pela CONTRATANTE, em seu favor, em razão da natureza deste Contrato, pertencerão exclusivamente à CONTRATADA. A CONTRATANTE não deve, de forma alguma, durante ou após o término da vigência deste Contrato usa e/ou reivindicar quaisquer direitos autorais e/ou de propriedade industrial sobre a softwares, Aplicativos, API, Integrações, Customizações, Implantações e/ou sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA.

10.8. Convencionam as Partes que a utilização recíproca das marcas e deu suas denominações sociais, em decorrência deste Contrato somente se dará com a finalidade de uso interno e/ou institucionais, bem como a composição de portifólio de clientes, ficando expressamente vedada sua inclusão em atividades de publicidade e propaganda a terceiros ou a qualquer outro título, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte .

11. DA PENALIDADE POR INADIMPLEMENTO

11.1. A Parte que inadimplir as obrigações referentes aos direitos de propriedade intelectual e industrial, bem como cláusula de confidencialidade, previstas neste Contrato ficará sujeita ao pagamento de valor equivalente à apuração das perdas e danos que der causa, caso em que ficam desde já fixados os honorários advocatícios de 20% do valor apurado.

11.2. A violação às demais cláusulas e condições deste Contrato sujeitará a Parte inadimplente ao dever de reparar as perdas e danos ocasionados à Parte inocente.

12. SOLUÇÃO DE CONFLITOS

12.1. Se qualquer das Partes tiver qualquer reivindicação, disputa, controvérsia, contestação ou litígio com relação aos termos e condições deste instrumento, deverá enviar ao representante indicado pela Parte, notificação escrita, detalhando os motivos para a reivindicação. As Partes iniciarão negociações de boa fé e, caso não entrem em acordo após 30 (trinta) dias, a disputa ou reivindicação poderá ser submetida ao judiciário, observado o disposto na cláusula “Foro” abaixo.

13. DECLARAÇÕES DAS PARTES

13.1. As Partes declaram e garantem mutuamente que:

(a) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, detendo as aprovações necessárias à celebração deste Contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas;

(b) Não existe qualquer reclamação, ação judicial, procedimento administrativo, medida legal, inquérito, arbitragem ou evento que possa impedir a execução do objeto deste Contrato;

(c) Adotam uma política de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborada em conformidade com a legislação brasileira aplicável, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação brasileira aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;

(d) Adotam uma política de proteção e segurança das informações armazenadas, processadas e/ou transmitidas em razão do desenvolvimento de sua atividade, em especial das informações de seus clientes e parceiros, bem como dos respectivos ambientes de tecnologia da informação e/ou de terceiros envolvidos fruição ou na execução de suas atividades;

(e) Não utilizam de trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

(f) Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;

(g) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativa ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

(h) Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente; e

                (i) Envidam todos os esforços para que os respectivos parceiros comerciais e fornecedores de produtos e serviços também observem todas as disposições desta Cláusula.

13.2. A CONTRATANTE, para fins da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), está ciente que a CONTRATADA se enquadra na figura de mera “operadora dos dados pessoais” que forem imputados pela CONTRATANTE.

13.3. A CONTRATADA se compromete a não divulgar quaisquer informações armazenadas no banco de dados da CONTRATADA, de forma que identifique a CONTRATANTE e, principalmente, seus clientes pessoas físicas, o qual terá sua identidade totalmente preservada.

13.4. A CONTRATADA se compromete a excluir todos os dados dos clientes pessoas físicas do CONTRATANTE do seu banco de dados, em até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento deste contrato.

13.5. A CONTRATADA desde já notícia que não efetua qualquer tratamento dos dados pessoais imputados pela CONTRATANTE para quaisquer outros fins que não aqueles previstos no presente instrumento, não sendo responsável, na forma da Lei nº 13.709/2018, pela destinação que a CONTRATANTE fizer acerca dos dados pessoais de seus clientes imputados.

14. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

14.1. As comunicações entre as Partes deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:

I. Para a CONTRATADA:

Contato: Marcelo Torales de Gismenes

E-mail: marcelo@activon.com.br

Telefone: (19)3352-0005 / 3352-0006

II. Para a CONTRATANTE:

Contato: conforme especificado proposta comercial

E-mail: conforme especificado na proposta comercial

Telefone: conforme especificado na proposta comercial

14.2. As comunicações serão consideradas entregues quando encaminhadas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo Correio oficial do país da Parte remetente para os endereços definidos no preâmbulo, ou quando da emissão de confirmação de transmissão se enviados via e-mail.

14.3. Fica certo e ajustado que a alteração, por qualquer das Partes, dos endereços, inclusive eletrônicos, para os quais serão enviadas as comunicações, deverá ser imediatamente comunicada à outra Parte, por escrito.

 

15. OBRIGAÇÕES DAS PARTES – ANTICORRUPÇÃO – LEI Nº 12.846/2013 E LEI NORTE AMERICANA CONTRA PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO NO EXTERIOR (“FCPA”).

15.1. As Partes, por si, seus administradores, diretores, empregados, sócios e agentes, obrigam-se, durante a vigência deste Contrato, a conduzir seus negócios de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como declara e garante que conhece, entende e aceita os termos das leis anticorrupção brasileiras (Lei n  12.846/2013) ou quaisquer outras aplicáveis ao presente Contrato, em especial a Lei Norte Americana contra Práticas de Corrupção no Exterior (“FCPA”), comprometendo-se a se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas normas.

15.2. As Partes declaram e garantem que seus administradores, diretores, empregados, sócios e agentes:

(i) obrigam-se a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia em dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, em função do presente Contrato; e

(ii) não são funcionários públicos ou empregados do governo ou de um partido político, bem como informarão imediatamente qualquer nomeação nesse sentido à Contratada.

15.3. As mantém livros, contas, registros e faturas de forma precisa e concordam que, em caso de indícios de infração às leis anticorrupção, inclusive FCPA, a outra Parte terá o direito de, com o auxílio de auditores externos, auditar todos os livros, contas, registros, faturas e documentação de suporte da Parte para verificar o cumprimento de quaisquer leis de anticorrupção aplicáveis, obrigando-se a cooperar totalmente com qualquer auditoria.

15.4. Qualquer descumprimento das leis anticorrupção pelas Partes ensejará a rescisão motivada e imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.

16. CLÁUSULA SOCIO AMBIENTAL

16.1. A contratada adota e apoia um conjunto de compromissos voluntários, E concorda em cumprir e fazer cumprir, conforme o caso:

(i) Respeitar o direito de livre associação e negocia&ccedi