Confira as novas regras para o e-commerce brasileiro

Confira as novas regras para o e-commerce brasileiro

Já estão em vigor as novas regras nacionais de atendimento aos clientes e entrega de produtos pelas lojas virtuais, que visam trazer mais segurança aos compradores online.

As regras valem para e-commerce de todos os portes e, em caso de descumprimento, serão aplicadas as multas e sansões previstas no artigo 56º do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Avalie se sua loja está em conformidade com as novas regras, caso não, programe-se o quanto antes para as mudanças necessárias.

Confira algumas regras:

ATENDIMENTO FACILITADO

Veja as exigências:

  • Apresentar um resumo do contrato antes da compra que indique também as cláusulas que limitem os direitos do consumidor.
  • O site deve fornecer ferramentas eficazes para a identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da compra.
  • Confirmar imediatamente a conclusão da venda.
  •  Disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação.
  • Manter o serviço eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao cliente a resolução de dúvida, reclamação ou cancelamento do contrato. O prazo de resposta é de 5 dias.
  • Confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor pelo mesmo meio empregado por ele.

DIREITO A INFORMAÇÕES CLARAS

Os sites deverão exibir em locais de fácil visualização as seguintes informações:

  • Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e a segurança.
  • Descriminação, no preço, de despesas adicionais, como as de entrega ou de seguros.
  • Condições integrais da oferta, incluídas modalidade de pagamento, disponibilidade, forma e prazo de execução do serviço ou da entrega ou a disponibilização do produto.

OFERTAS NAS COMPRAS COLETIVAS

Devem ser mostrados os seguintes dados:

  • Prazo para utilização da oferta pelo consumidor.
  • Identificação do responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço.
  • Quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO NA PÁGINA DE COMPRA

  • A rescisão dos contratos não terá qualquer ônus para o consumidor.
  • O arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura. Caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado, deve ser efetivado o estorno do valor.
  • O fornecedor deve enviar confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Fonte: Decreto Nº 7.962 e Ministério da Justiça.