Confira as novas regras para o e-commerce brasileiro
Já estão em vigor as novas regras nacionais de atendimento aos clientes e entrega de produtos pelas lojas virtuais, que visam trazer mais segurança aos compradores online.
As regras valem para e-commerce de todos os portes e, em caso de descumprimento, serão aplicadas as multas e sansões previstas no artigo 56º do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Avalie se sua loja está em conformidade com as novas regras, caso não, programe-se o quanto antes para as mudanças necessárias.
Confira algumas regras:
ATENDIMENTO FACILITADO
Veja as exigências:
- Apresentar um resumo do contrato antes da compra que indique também as cláusulas que limitem os direitos do consumidor.
- O site deve fornecer ferramentas eficazes para a identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da compra.
- Confirmar imediatamente a conclusão da venda.
- Disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação.
- Manter o serviço eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao cliente a resolução de dúvida, reclamação ou cancelamento do contrato. O prazo de resposta é de 5 dias.
- Confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor pelo mesmo meio empregado por ele.
DIREITO A INFORMAÇÕES CLARAS
Os sites deverão exibir em locais de fácil visualização as seguintes informações:
- Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e a segurança.
- Descriminação, no preço, de despesas adicionais, como as de entrega ou de seguros.
- Condições integrais da oferta, incluídas modalidade de pagamento, disponibilidade, forma e prazo de execução do serviço ou da entrega ou a disponibilização do produto.
OFERTAS NAS COMPRAS COLETIVAS
Devem ser mostrados os seguintes dados:
- Prazo para utilização da oferta pelo consumidor.
- Identificação do responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço.
- Quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO NA PÁGINA DE COMPRA
- A rescisão dos contratos não terá qualquer ônus para o consumidor.
- O arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura. Caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado, deve ser efetivado o estorno do valor.
- O fornecedor deve enviar confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Fonte: Decreto Nº 7.962 e Ministério da Justiça.